Uma dívida cobrada pelo Banco Central do Brasil ao Vitória, sobre transações de atletas para o exterior, envolvendo ex-jogadores como Cláudio, Vampeta, Rodrigo e Ramon, abalou as estrutura do Rubro-negro na semana passada. Através da rede social, o ex-presidente Paulo Roberto Carneiro veio a público esclarecer o problema e contestar, não só a Receita, mas os valores cobrados. Em declarações ao jornal Tribuna, Paulo Carneiro explicou:
“A dívida originariamente de R$ 4.706.647,21 e não de R$ 8 milhões, como foi divulgado, foi executada contra o Vitória pelo Banco Central, sob a alegação de não ter sido comprovada a negociação integral das moedas estrangeiras junto a banco autorizado a operar em câmbio, em relação a três operações de venda de passes dos atletas citados. Esquecem os meus caluniadores que no período em que essas transações ocorreram, o Banco Central se fundamentou no artigo 1º, do Decreto 23.258/1933, dispositivo este revogado por um Decreto posterior editado em 26 de abril de 1991. Ora, mais do que evidente que, se as operações ora apuradas ocorreram no período em que não vigorava a legislação dita como violada, não haveria base legal para a decisão de entender a existência de irregularidade fosse mantida”, afirma Carneiro.
Em relação à venda do atleta Claudio, ao PSV Eindhoven, o Banco Central alegou que ocorreu operação ilegítima de câmbio no valor de US$50 mil, não aceitando o pagamento da comissão a Gortin Promoções, investidor vinculado ao atleta negociado, sob o fundamento de que o Vitória deveria receber o valor integral, efetuar sua conversão em moeda nacional via trânsito por banco autorizado a operar em câmbio no País e, posteriormente, efetuar o pagamento do intermediário. Com relação aos atletas Rodrigo Chagas e Ramon Menezes, ao Bayer Leverkusen, o Banco Central requereu a comprovação do ingresso de US$ 800 mil não aceitando a cláusula contratual que estabeleceu que o time comprador se comprometia a efetuar o pagamento em moeda corrente nacional, alegando que a previsão não encontra respaldo na legislação que rege a matéria, inobstante a comprovação do depósito do valor integral em moeda nacional por meio dos extratos bancários apresentados pelo Vitória.
Com relação a Vampeta, ao PSV Eindhoven, o BACEN alegou que a operação de câmbio realizada diretamente ao empresário do atleta de US$ 340 mil deveria ser repassada primeiramente ao Vitória e depois ao empresário, mesmo tendo sido a transação devidamente documentada.
“Importante lembrar que o próprio Banco Central, em operações semelhantes e à mesma época, envolvendo os atletas Dejan Petkovic (Real Madrid), Edmilson Matias (Kyoto Purple Sanga), Moacir Bastos (AC Venezia SRI), Carlos Eduardo Casagrande (Vitória Esporte Club de Guimarães), Evandro SpinasseCarrillato (Vitória Esporte Club de Guimarães), José Marcel S. da Silva (AC Bellinzona), Mantusalém Francelino da Silva (AC Bellinzona), entendeu que o Esporte Clube Vitória não praticou qualquer irregularidade, já que as comissões pagas diretamente aos empresários e investidores dos atletas não pertencem à parte da transação devida ao ECV, determinando o arquivamento dos processos. (Tribuna)