Salvador – A Secretaria Municipal da Fazenda enviou nesta primeira semana de dezembro cerca de 118 mil notificações de pendências pecuniárias que poderão ser incluídas no Cadastro Informativo Municipal – Cadin. Foram notificados 74.057 contribuintes pessoas físicas e 44.624 contribuintes pessoas jurídicas com dívidas junto à Prefeitura, que totalizam mais de R$ 430 milhões.
Os primeiros contribuintes notificados possuem pendências junto à Fazenda Municipal, sendo que a maior parte deles (69%), devem IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que representa cerca de R$ 298,2 milhões.
Os contribuintes notificados terão prazo para pagamento e/ou recurso até fevereiro de 2014, ou 60 dias, a contar da data da postagem da correspondência. “Por lei, os devedores terão até 30 (trinta) dias, após recebimento do comunicado, para pagar as dívidas. Porém, nesta primeira fase, dobramos o prazo para que todos possam se programar e regularizar suas pendências junto aos órgãos e entidades.” afirma o Diretor Geral do Tesouro Municipal, Ricardo Gois.
Para ajudar ainda mais para os contribuintes que querem ficar em dia com o Município, a Prefeitura realizará, em janeiro de 2014, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que vai parcelar em até 120 vezes qualquer débito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012.
Além do prazo, o contribuinte terá o desconto de 50% na multa por conta do atraso. Caso seja pago à vista, o desconto na multa será de 75%. O valor original sofrerá atualização monetária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. O benefício inclui os débitos não constituídos, inscritos na dívida ativa, ajuizados e também os saldos de parcelamentos anteriores.
Conforme artigos 32 a 46 da Lei Municipal nº 8.421, de 15 de julho de 2013, da Reforma Fiscal, contribuintes inscritos no Cadin Municipal não poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, além de ficarem impedidos de receber quaisquer valores da Prefeitura, inclusive créditos e premiações do Programa Nota Salvador. O registro no Cadin também impedirá a concessão de auxílios e subvenções, de incentivos fiscais e financeiros e de licenciamentos e alvarás.
O Cadin Municipal vai incluir as pendências pecuniárias de pessoas físicas e jurídicas com todos os órgãos e entidades da prefeitura, que deverão enviar as informações para fins de inclusão no CADIN Municipal no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ocorrência da inadimplência. Após a comunicação à Sefaz, será enviado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, comunicado por escrito ao devedor, que terá 30 (trinta) dias, após o recebimento, para resolver suas pendências junto aos órgãos e entidades. A não solução das pendências resultará no registro dos devedores no Cadin.
A manifestação tempestiva do devedor interrompe a contagem do prazo e, no caso de indeferimento do recurso por parte da Administração, reinicia-se 5 (cinco) dias após a expedição da respectiva comunicação ao devedor. A consulta ao Cadin poderá ser efetuada pela Internet na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda.