CLÁUDIO HUMBERTO
A data fixada em lei para filiação partidária – um ano antes da eleição – pode ser facilmente burlada. O Tribunal Superior Eleitoral não fiscaliza fichas de filiação, que ficam apenas no “âmbito partidário”. O TSE tira o corpo: “É o partido que faz o controle das listas, o Judiciário não tem papel fiscalizador”, informa por sua assessoria. Isso abre caminho para que filiações posteriores a 5 de outubro ganhem “data retroativa”.
Brecha – Pela lei, o candidato deve se filiar um ano antes do pleito, mas os partidos têm até a segunda semana de outubro para entregar as fichas.
Malandragem – O candidato ainda pode pedir uma “alteração pontual” para incluir seu nome entre os filiados, caso tenha sido “esquecido” pelo partido.
Caso – O PSL-GO jura que a mulher do bicheiro Cachoeira se filiou ao partido em 4 de outubro, mas só revelou esta semana “para surpreender”. (Coluna de Cláudio Humberto)