CLÁUDIO HUMBERTO
Primeiro senador condenado no Supremo Tribunal Federal, Ivo Cassol (PP-RO) poderá se livrar dos quatro anos e oito meses de cadeia alegando que o crime está prescrito. Sua condenação ocorreu dias antes de 17 de agosto, 8 anos depois da denúncia, mas a “sentença ou acórdão condenatórios recorríveis” até agora não foi publicado, como prevê o inciso IV art.117 do Código Penal para interromper prescrição. Ele foi condenado, em decisão unânime, por fraudar licitação pública.
Antes da publicação – A relatora Cármen Lúcia (STF) disse, na sessão que o condenou, em 8 de agosto último, que o prazo prescricional acabava naquele momento.
Impasse – A decisão da ministra colidiria com uma lei de autoria de Magno Malta (PR-ES), que incluiu o dispositivo no Código Penal em 2007.
Só esperando – Após a publicação do acórdão, a defesa do senador Ivo Cassol terá cinco dias para apresentar recurso alegando a prescrição do crime. (Coluna de Cláudio Humberto)