Salvador – Em uma das ações de fiscalização realizadas pela Transalvador nesta segunda-feira (9), primeiro dia de fiscalização das operações de carga e descarga, um caminhão que tentou estacionar na frente do Bompreço da região do Politeama, por volta das 9h30, foi conduzido ao pátio do órgão por descumprimento do decreto e bloqueio da passagem de pedestres. Com o novo decreto, a Prefeitura busca aumentar a fluidez do trânsito, através do ordenamento dos horários de carga e descarga de mercadorias, nas vias mais movimentadas da cidade.
Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, estão proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h, e aos sábados, das 6h às 14h.
De acordo com o supervisor de Fiscalização da Transalvador, Pedro Pereira Filho, que acompanhou o trabalho na área, o motorista do caminhão de placa OEO 5379, de Poço Redondo, Sergipe, primeiro desobedeceu a orientação do agente de trânsito para não parar na rua. Depois, colocou o veículo no passeio, impedindo a passagem dos pedestres. Polícias militares apoiaram a ação da Transalvador. O veículo foi recolhido ao pátio do órgão e só poderá ser retirado pelo proprietário legal depois do pagamento das multas e taxa de estadia.
O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, destaca que as ações de fiscalização vão atingir todas as áreas inclusas nas ZRCD (ver lista em www.transalvador.salvador.ba.
Ele revela que, futuramente, poderão ser criadas novas áreas de restrição. “Vamos primeiro efetivar o trabalho nessas áreas. A partir daí, poderemos expandir o ordenamento para outros o locais, ampliando as áreas de restrição”, afirmou o superintendente da Transalvador.
Regras – A ação de fiscalização foi iniciada depois que a Transalvador concluiu o serviço de sinalização, com a implantação de 300 placas. Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, perdem cinco pontos na carteira de habilitação e recebem multa de R$ 127,69.
Quem desrespeitar as normas de circulação perde quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13. Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados.
O decreto prevê exceções, como as operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras. Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.