AGÊNCIA ANSA
São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem, dia 21, que o estudante Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço do ciclista David Santos Souza na Avenida Paulista, no dia 10 de março, não irá a júri popular.
Em decisão unânime a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ negou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria e por isso Siwek responderá ao processo pela 25ª Vara Criminal, uma vara comum.
O desembargador Breno Guimarães justificou que, em acidentes de trânsito, “a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo aceito em situações excepcionalíssimas”.
Siwek deverá responder pelo crime de lesão corporal. Segundo o Código Penal brasileiro, a pena prevista para casos onde há perda ou inutilização de membro é de dois a oito anos de reclusão.
Na madrugada do dia 10 de março deste ano, Siwek atropelou Souza, de 21 anos, que estava a caminho do trabalho. No acidente, o ciclista teve o braço arrancado. O estudante fugiu sem prestar socorro à vítima e jogou o membro, que ficou preso ao carro, em um córrego. Horas depois, ele compareceu a uma delegacia para se entregar.
Vestígios de álcool foram encontrados no sangue do motorista, mas a perícia concluiu que ele não estava embriagado na hora do acidente. Siwek chegou a ser preso, e foi solto no dia 21 de março. (Ansa Brasil)