Luciano Nascimento
Agência Brasil
Brasília – A Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue os embargos declaratórios da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. A ação questionou o alcance da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) aos agentes da repressão envolvidos nas mortes e desaparecimentos de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia durante a ditadura militar.
Na ação a OAB pediu que o STF declarasse que a anistia concedida pela Lei n. 6.683/79 aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar. Em 2010, o Supremo ratificou a vigência da Lei de Anistia, mas não julgou os embargos declaratórios, tipo de recurso que pede esclarecimento de omissões e contradições na decisão.
“Vamos, com o presidente da OAB, Marcos Vinicius Furtado, fazer gestões junto ao Supremo Tribunal Federal para que haja efetivamente o julgamento dos embargos de declaração que são referentes à ADPF 153”, disse hoje (1º) o presidente da comissão, Henrique Mariano.
Segundo Mariano, até hoje o Estado brasileiro não implementou as determinações que constam da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Apesar disso, Mariano descartou a possibilidade da OAB entrar com nova ADPF no STF. O tema foi debatido nesta quinta-feira durante evento da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça da OAB.
“A OAB tem a legitimidade processual de ajuizar uma nova ADPF perante o Supremo Tribunal Federal. No entanto, a OAB entende que este debate é do interesse comum de todas estas instituições, entidades e comitês que trabalham na implementação da Justiça de Transição e resolvemos convocar este pessoal todo. As entidades estão divididas, não no sentido de reconhecer a importância da ADPF, mas talvez seja melhor de um modo estratégico postergar o seu ajuizamento”, disse.