Salvador – A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) vai ampliar a malha fiscal do Imposto de Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) para contribuintes que informaram na Declaração do Imposto de Renda (IR) terem recebido doações abaixo de R$ 100 mil.
A medida, iniciada em dezembro de 2012 na Região Metropolitana de Salvador, combate a sonegação e será intensificada a partir de primeira quinzena de julho deste ano, quando os contribuintes passarão a receber comunicado expedido pela Sefaz com um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento, em anexo. De janeiro a maio deste ano, a arrecadação do ITD obteve um crescimento médio de 87,47% em relação ao mesmo período de 2012.
A correspondência esclarece que o contribuinte deve recolher o imposto e indica duas opções de pagamento: por meio do DAE que seguiu em anexo, quitando o valor integral do imposto, e que pode ser pago nas agências bancárias, ou procurando um posto de atendimento presencial da Sefaz para realizar o pagamento parcelado.
Cruzamento de informações – Desde dezembro de 2012, a Secretaria da Fazenda realizou o cruzamento de informações constantes de seu banco de dados com as informações da Receita Federal, detectando que os contribuintes informaram na declaração do IR terem recebido doação, mas não efetuaram o devido recolhimento do tributo estadual.