CLÁUDIO HUMBERTO
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender em março a Instrução Normativa nº 7, do Ministério do Planejamento, que definia o modelo de compra de passagens aéreas pelo governo. Durante sua vigência, o Ministério obrigava os órgãos públicos a comprar passagens com “tarifa cheia”, sem desconto, além de transferir o custo da taxa de agenciamento da companhia aérea para o órgão licitante.
Sem dó – Antes da Instrução nº 7, as agências de viagens negociavam o preço com as companhias aéreas e repassavam o desconto para o governo.
Amigo das cías – O Ministério do Planejamento, uma mãe, decidiu que o governo arca com as multas de cancelamento e remarcação de passagens.
Decisão inócua – O Ministério do Planejamento ignora a suspensão da IN n°7, mantendo em vigor todos os contratos assinados “até a decisão final do TCU”. (Coluna de Cláudio Humberto)