Salvador – O vereador Toinho Carolino (PTN) afirmou que o Projeto de Lei que concede isenção fiscal ao metrô de Salvador, transferido recentemente da Prefeitura de Salvador para o governo da Bahia, é inconstitucional. “Projeto de Lei 354/2013, enviado pelo Executivo Municipal, que tramita nesta Casa é inconstitucional. Para haver a renúncia de impostos o Executivo precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal e dizem como ele vai compensar a perda da arrecadação”, afirmou o vereador. Pelo projeto, a Prefeitura abre mão do Imposto Sobre Serviços (ISS) aos serviços vinculados às obras e implantação do Metrô de Salvador.
Segundo Carolino, são pressupostos para a renúncia de receita demonstrar qual a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que vai iniciar a vigência da renúncia e o impacto nos dois anos seguintes a isenção. “Além disso, tem que atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO”, afirmou o vereador.
Toinho Carolino disse ainda que a medida tem que levar em consideração a compensação das perdas no exercício em que vai iniciar a vigência da renúncia e nos dois anos seguintes, por meio do aumento da receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. “Não se pode simplesmente abrir mão do ISS sem que o Executivo esclareça que medidas deverão ser implantadas antes da edição do ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício fiscal e onde ele vai compensar essa perda” enfatizou o vereador.