O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, defendeu nesta quinta-feira, 9, a execução da pena imposta ao ex-deputado José Tatico (PTB-GO) – condenado a sete anos de prisão por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária – logo depois do julgamento dos primeiros embargos de declaração. Se esse entendimento for transposto para o caso do mensalão, Barbosa pode defender a prisão dos réus antes do trânsito em julgado do processo, logo após o julgamento dos 25 embargos de declaração.
No caso julgado nesta quinta em plenário, os embargos à condenação de Tatico foram classificados como protelatórios por Barbosa. Ele argumentou que a defesa do ex-deputado pretendia rediscutir no recurso pontos já debatidos pelos ministros ao longo do processo. Além disso, como o ex-deputado foi condenado de forma unânime, não poderia pedir novo julgamento por meio de embargos infringentes – tais embargos abrem a possibilidade de uma sentença ser reavaliada em caso de votação apertada, quando pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição do réu.
No caso do mensalão, algumas das condenações ainda podem ser mudadas se o tribunal aceitar os embargos infringentes. Nesse caso, os ministros teriam de julgar novamente as acusações contra réus que foram condenados mesmo com os votos de quatro ministros pela absolvição. (Felipe Recondo – O Estado de S. Paulo)