Carolina Sarres
Agência Brasil
Brasília – A terceirização no setor público pode ser considerada uma prática contrária ao direito à sindicalização, avaliou hoje (9) o juiz do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, no seminário A Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais.
O encontro discute a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada em março deste ano, que trata sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. Atualmente, o tratado é válido por estabelecer princípios, mas não há lei que regulamente, de fato, os direitos relacionados à sindicalização dos servidores públicos brasileiros.
“A terceirização quebra a espinha do sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores no sindicato”, explicou o juiz Renato Henry Sant`Anna.
Segundo ele, a contratação de funcionário por meio de serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical, considerando que os empregados estão vinculados legalmente, a diferentes patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e, consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia oferecer. Para o magistrado, essa certa obstrução da liberdade sindical – isto é, uma prática antissindical -, contraria a própria premissa do movimento, que é a melhoria da condição social do trabalhador.