
O advogado de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, já havia pedido – em vão – que o prazo legal de cinco dias para a apresentação de recursos contra a sentença do mensalão fosse ampliado. O defensor alegava que, como a íntegra dos votos dos ministros não havia sido disponibilizada ao longo do julgamento, não era possível ter conhecimento de todos os argumentos de cada magistrado.
“O hipotético acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e ‘com antecedência razoável’ para a interposição de recursos, acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como razoável’”, afirmou Barbosa em sua decisão.
Embora os futuros embargos a serem apresentados pelos mensaleiros tradicionalmente não alterem o teor das condenações, esses recursos servem para esclarecer eventuais contradições e, na prática, funcionam para evitar que a sentença se torne definitiva. Com o trânsito em julgado, Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, terá de começar a cumprir a penalidade imposta pela mais alta corte do país. (Laryssa Borges, da revista Veja, em Brasília)




























