Salvador – A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) já realizou a apreensão de 30 táxis por atuação irregular nos circuitos do Carnaval 2013. O número foi divulgado pela Gerência de Táxi e Transportes Especiais (Getax) no início da tarde desta terça-feira (12) e já supera as apreensões realizadas no Carnaval 2012, quando 13 veículos foram apreendidos durante os seis dias de folia.
De acordo com Marcelo Tavares, gerente da Getax, a boa integração entre as equipes de fiscalização e a participação da população, que tem denunciado as práticas abusivas dos taxistas, tem contribuído para uma melhor identificação dos infratores este ano. “A população está mais confiante em nosso trabalho e tem contribuído bastante conosco, através das denúncias. Isso facilita bastante o nosso trabalho, pois, além da fiscalização em campo, temos tido condições de buscar pelo mal profissional e puni-lo adequadamente”, afirmou.
As denúncias relativas aos táxis podem ser registradas através do número de telefone (71) 2109-3679. Tavares lembra que é importante que o cidadão que se sinta desrespeitado pelos taxistas observe o número do alvará, exibido na porta dianteira do veículo. “Isso é de fundamental importância para nós, pois com esse número conseguimos identificar mais facilmente o taxista infrator”, completou. O número do alvará possui quatro dígitos que antecedem as letras A ou B.
Além disso, o folião conta também com o Disque 156 da Ouvidoria Geral da Prefeitura, onde todo tipo de denúncia ou reclamação pode ser registrado. Conforme dados do serviço, as queixas relacionadas aos táxis somam 3% do total de reclamações recebidas até esta terça-feira (12). A maioria dos casos está relacionada à recusa do taxista em ligar o taxímetro e a cobrança de tarifas abusivas.
Já os taxistas que tiveram seus veículos apreendidos somente poderão recuperá-los a partir da quinta-feira (14). Conforme Tavares, os táxis recolhidos estão distribuídos entre o pátio da Getax e o principal da Transalvador, nos Barris. Além da multa, aplicada conforme infração cometida, o condutor do veículo terá de pagar um valor de R$25, por cada dia em que o carro permanecer apreendido.