Salvador – As contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, referentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Roberto Oliveira Maia da Silva, foram rejeitadas na sessão da última quinta-feira do Tribunal de Contas dos Municípios.
A relatoria aplicou multa ao gestor de 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 45.360,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal, e determinou a devolução ao erário municipal de R$ 34.172,51, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS e PASEP.
Denota-se, portanto, como principal irregularidade a aplicação do percentual de 58,21% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, equivalente ao montante de R$ 48.152.525,58, em inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um máximo de 54%.
Outros ilícitos graves também foram: abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; processos licitatórios irregulares; e insuficiência de recursos para pagamento dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro.
O município de Bom Jesus da Lapa apresentou uma receita arrecadada de R$ 95.531.907,53 e uma despesa executada de R$ 94.185.647,66, resultando em superávit na ordem de R$ 1.346.259,87.
As demais obrigações constitucionais foram atendidas pelo prefeito, que aplicou 26,62% (R$ 29.494.268,18) na educação, acima do mínimo de 25%; um total de 62,66% (R$16.018.911,06) dos recursos do FUNDEB, quando o mínimo é de 60% e R$ 7.040.989,80 (20,85%) nos serviços e ações de saúde, em vantagem sobre o mínimo recomendado de 15%.
Ainda cabe recurso da decisão.