Após terem finalizado o cálculo das penas dos 25 condenados no processo do mensalão, um trabalho que consumiu dez sessões, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem agora refazer as contas. Na sessão de quarta-feira, o relator do caso e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, aconselhou o plenário a adotar penas mais altas para os condenados por corrupção passiva.
Lei de novembro de 2003 alterou a punição de um a oito anos de reclusão para dois a 12 anos. A maioria dos ministros tem considerado a lei mais branda, contra a vontade de Joaquim. Se a tese do relator vingar, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-PR), condenado a uma pena que o levaria ao regime semiaberto, passaria ao regime fechado.
A proposta do relator tem o poder de aumentar a pena de oito dos 12 condenados por corrupção passiva. Desses oito, três passariam do regime semiaberto para o fechado. Além de Valdemar, estão nesta situação o deputado Pedro Henry (PP-MT) e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Os outros cinco são: os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), José Borba (PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG), além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
O relator propôs a revisão durante o exame da situação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, condenado a corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Joaquim considerou a atenuante de réu colaborador ao fixar a punição, mas defendeu a aplicação da lei mais severa no caso dele e de outros condenados por corrupção passiva. Isso porque, embora os réus tenham acertado o recebimento de propina enquanto a lei antiga estava em vigor, o pagamento foi efetivado depois de editada a nova norma.
– A prática da ação de solicitar vantagem indevida e da ação de receber não configura mais de um crime de corrupção passiva. Mas, quando há também o recebimento, o momento a ser considerado é este, e não o da solicitação da vantagem – explicou Joaquim, completando: – O réu Valdemar Costa Neto recebeu mais de R$ 10 milhões. Pelos critérios do plenário, que considero equivocados, foi aplicada pena de dois anos e seis meses de reclusão (por corrupção passiva), que, ao meu sentir, é o absurdo dos absurdos. Entra em contradição com tudo o que o STF vem decidindo nesse plenário e nas turmas.
O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, ponderou que, se for reaberta a dosimetria, seria necessário dar prazo à defesa e ao Ministério Público para se manifestarem. O relator protestou:
– Está evidente que o tribunal tomou um rumo sem examinar os casos multifacetados desse crime. Temos que reexaminar isso, é evidente.
Diante da polêmica, os ministros decidiram adiar a discussão para quando a dosimetria das penas de todos os réus tiver terminado. A ministra Rosa Weber, que estava adotando a lei mais antiga para calcular as penas, admitiu a possibilidade de mudar de posição diante dos argumentos de Joaquim. (O Globo}