Quem for condenado à prisão no processo do mensalão deve ir para a cadeira somente em 2013. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello explica que, de acordo com a Constituição Federal, não é permitido prender réus antes de o processo estar totalmente finalizado. E isso, pelas contas do magistrado, só deve ocorrer em meados de fevereiro do próximo ano.
A prisão dos réus vai depender da pena que os condenados receberão na próxima fase da ação penal, chamada de dosimetria. O publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramón Hollerbach são os campeões em acusações. Eles respondem 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro, 53 vezes por evasão de divisas, 11 por corrupção ativa, seis por peculato e uma por formação de quadrilha.
Após a dosimetria, o acórdão — documento com a decisão final do julgamento — ainda precisa ser publicado. Celso de Mello explica que esse conteúdo será extenso. Além disso, o processo ainda precisa ser revisado após concluída a contagem das penas, o que torna a publicação ainda em dezembro improvável.
— São muitos votos, muitas intervenções dos juízes. E tudo isso tem que passar por uma revisão. Então eu tenho a impressão que se nós agilizarmos, porque não publicarmos em fevereiro do ano que vem?
O ministro esclarece também que pela própria jurisprudência do STF não é possível que os condenados sejam presos imediatamente após o julgamento — ou seja, antes da publicação do acórdão.
— O Supremo Tribunal Federal diz o quê? Que é inconstitucional a execução provisória de quaisquer sanções penais, mesmo uma simples pena restritiva de direitos, sem o processo ter transitado e julgado. (Maria Carolina Lopes, do R7 em Brasília)