O ministro Celso de Mello destaca que houve concentração no ano de 2003 dos depósitos na conta no exterior de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. O saldo da conta em 31 de dezembro daquele ano, porém, não ultrapassou US$ 100 mil.
O relator afirma que não há dúvidas de que Duda e Zilmar mantiveram valores em conta no exterior de maneira escondida, sem declaração, mas que, segundo circulares do Banco Central, eles só deveriam declarar o dinheiro se o valor fosse maior de US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2003.
Barbosa afirma aos colegas do tribunal que uma circular do Banco Central abre uma brecha para que brasileiros mantenham recursos no Exterior sem que cometam crimes fiscais, desde que transfiram os valores antes de data prevista pela autoridade monetária.
Apesar de manterem depósitos na conta no exterior, Barbosa afirma que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não cometeram o crime de evasão de divisas.