Thais Leitão
Agência Brasil
Brasília – Termina hoje (5), a dois dias das eleições municipais deste ano, o prazo para divulgação de propagandas eleitorais pagas em jornais ou a reprodução na internet do jornal impresso. De acordo com a legislação eleitoral, cada um dos 480 mil candidatos pôde divulgar, desde 6 de julho, até dez anúncios por veículo em datas diversas. As propagandas políticas gratuitas no rádio ou na televisão foram encerradas ontem (4).
Os candidatos a prefeito e a vereador também estão proibidos, a partir de hoje, de promover comícios, reuniões públicas e utilizar aparelhagem de sonorização fixa. Já a distribuição de material gráfico, promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles e mensagens dos candidatos, assim como uso de alto-falantes ou amplificadores de som, pode se estender até as 22h de sábado (6).
Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), Flávio Testa, a limitação da veiculação de propaganda eleitoral às vésperas do pleito é uma “interferência desnecessária”. Ele defende que a comunicação entre candidatos e eleitores seja permitida inclusive no dia da votação.
“Proibir campanha na televisão, no rádio é um formalismo desnecessário, que não deveria existir. Quem não quer mais ver ou ouvir, desliga. Quanto mais comunicação e informação circulando, melhor”, disse.
Tosta citou ainda o caso da propaganda eleitoral pela internet, modalidade que estreou nas eleições de 2010 e está sendo utilizada pela primeira vez em eleições municipais este ano. Segundo ele, é um tipo de propaganda “extremamente difícil de ser fiscalizada”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda na rede foi liberada a partir do dia 6 de julho, podendo ser feita nos sites dos candidatos, dos partidos ou das coligações, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil; e ainda por meio de blogse redes sociais. A partir de hoje (5), no entanto, não podem mais ser enviadas mensagens eletrônicas aos eleitores.
O que fica proibido na internet é qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.