Elaine Patricia Cruz
Agência Brasil
São Paulo – Passados 20 anos, apenas uma pessoa foi condenada e, mais tarde, absolvida, pelo Massacre do Carandiru. O único acusado pelos resultados da tragédia que foi julgado até agora, coronel Ubiratan Guimarães, o comandante da Polícia Militar à época, foi inocentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro de 2006. O militar foi assassinado em setembro do mesmo ano, em crime do qual é acusada a então namorada.
Em 2001, o coronel Ubiratan, como era conhecido, tinha sido condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros que foram vitimados na invasão do complexo penitenciário do Carandiru. Segundo documento de 2000, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), havia superlotação no complexo.
O Carandiru tinha, à época, 7.257 prisioneiros, mais do que o dobro da capacidade comportada, sendo que 2.706 deles estavam recolhidos no Pavilhão 9, onde ocorreu a revolta. A ação dos policiais é considerada um dos mais violentos casos de repressão à rebelião em casas de detenção, segundo a própria CIDH. Até hoje, não houve a responsabilização de nenhuma autoridade.
Em 2000, a comissão concluiu que o caso caracterizou um “massacre, no qual o Estado violou os direitos à vida e à integridade pessoal” e pediu investigação dos fatos e consequente punição dos responsáveis, além de reparação às vítimas. Segundo o documento – o Relatório 34/00 – “o Estado violou os direitos à vida e à integridade pessoal e que, em suas sequelas, também foram violados os direitos ao devido processo e à proteção judicial”.
Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso de defesa e decidiu manter a decisão de levar a júri popular mais de 75 policiais acusados pelo massacre. Na última quinta-feira (27), o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da Vara do Júri de Santana, decidiu levar 28 desses policiais a júri popular que marcou para o dia 28 de janeiro do próximo ano. O processo será julgado em etapas, devido ao grande número de réus envolvidos.
“É um processo atípico. Desde o início, ele se mostrou um processo atípico, em função do número de réus. Em razão da nossa sistemática jurídica, que nunca concebeu talvez um processo de júri com tantos réus, acaba gerando alguns entraves que, se não vencidos agora, podem gerar nulidade no futuro. Infelizmente ele acaba se protelando no tempo”, disse Norberto Joia, promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri, em entrevista àAgência Brasil.
A demora no julgamento e na responsabilização pelas mortes se deve, em parte, pelo fato de o processo ter passado da Justiça Militar, onde tramitou entre 1992 e 1996, para a Justiça Comum. De acordo com documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o processo penal contra 119 policiais acusados de homicídio qualificado agravado, que foi instaurado perante a Auditoria da Justiça Militar em 23 de junho de 1993, “sofreu uma série de atrasos”.