Salvador – Os pais de alunos e demais responsáveis financeiros já podem exigir das escolas e faculdades, entre outras instituições de ensino particulares, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Com a nota, os créditos obtidos pelos contribuintes inscritos no Programa Nota Cidadã vão representar descontos de até 30% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Para ter o benefício, basta fazer a inscrição gratuita no site www.notacidada.com.br -onde também é possível denunciar o estabelecimento que se recusar a emitir a nota de serviços. Os interessados devem se apressar, pois termina já no próximo mês (em 31 de outubro) o prazo para indicação do imóvel para obtenção do desconto no IPTU de 2013. O contribuinte que acumular muitos créditos pode indicar quantos imóveis quiser, sendo que o desconto máximo para cada um é de 30%.
Os estabelecimentos de ensino de Salvador são obrigados a emitir a NFS-e desde maio do ano passado. A nota pode ser emitida mensal ou semestralmente, conforme previsto no Decreto 23.006/2012. Por questões de praticidade, a maioria das instituições tem optado pela emissão semestral do documento (de janeiro a junho; e, de julho a dezembro, de cada exercício). Para gerar os créditos para desconto no IPTU, as notas devem conter o CPF do responsável financeiro que, por sua vez, já deve estar inscrito no programa. Como o sistema é todo eletrônico, ao emitir a nota, os créditos já são computados automaticamente.
Donos de escola e contadores- A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) alerta os estabelecimentos de ensino que os procedimentos para emissão da NFS-e, assim como o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) continuam os mesmos. “Com a opção da emissão semestral da nota, as notas do segundo semestre de 2012 agora poderão ser emitidas de forma unificada em janeiro de 2013”, destaca o chefe do Setor de Documentação Fiscal da Sefaz, André Amado. As dúvidas e demais orientações para as escolas, cursos e faculdades sobre o controle e emissão da NFS-e podem ser sanadas através do email do setor: [email protected].