Salvador – O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu nesta quinta-feira (23) pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Câmara do Salvador, da responsabilidade do vereador Pedro Luiz Godinho, em razão de pagamentos irregulares de Gratificações por Tempo de Serviço (GTS) durante os exercícios de 2010,2011 e 2012 até o mês de julho.
Os conselheiros decidiram aplicar a multa máxima de 32.153,00, determinando a sustação imediata dos pagamentos da referida Gratificação por Tempo de Serviço (GTS).
A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo (1ª IRCE) identificou que a atual gestão agiu irregularmente, dando continuidade a pagamentos das mencionadas gratificações aos funcionários ocupantes dos cargos comissionados, no momento da exoneração, configurando-se assim a inconstitucionalidade dos pagamentos realizados.
A relatoria ressalta que o dispêndio gerado nos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012 (este último incluindo os meses de maio, junho e julho), resulta no prejuízo aos cofres do montante de R$ 2.463.622,60.
O gestor, no seu amplo direito de resposta, apresentou seus argumentos que não foram acolhidos pelo tribunal, levando o conselheiro Fernando Vita a esclarecer que, “a inconstitucionalidade da norma municipal é inegável – seja sob o manto de Decreto ou Lei Municipal – e o pagamento realizado é absolutamente ilegal e incompatível com os princípios que dimanam do art. 37 da Constituição Federal”.