Salvador – O juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decretou a indisponibilização dos bens dos ex-dirigentes da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) Cláudio Pinheiro Taboada, Guy Padilha Luz Filho e Paulo Renato Dantas Gaudenzi em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Patrícia Kathy Medrado em 2011. O bloqueio atinge o montante de R$ 10,5 milhões, na proporção de 1/3 do valor para cada.
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Segundo a promotora, os réus teriam transferido recursos financeiros do tesouro da Bahia, destinados ao aumento do capital social da Bahiatursa, para municípios, empresas e entidades privadas num montante de R$ 102.496.554,02, mediante convênio firmado para diversas finalidades, o que não foi registrado como despesas no balanço do Estado ao longo dos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 1º quadrimestre de 2005.
Ocupando os cargos, respectivamente, de diretor-presidente, diretor de administração e finanças e conselheiro administrativo titular da Bahiatursa nos anos de 2002, 2004 e 2005, eles teriam repassado R$ 10.558 milhões só para a “Oficina de Artes”, uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída por parcela significativa de servidores ligados à Secretaria de Cultura e Turismo, fato constatado em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informou a promotora de Justiça.
De acordo com Patrícia, o dinheiro chegava até a oficina através da Rede Interamericana de Comunicação S/A, mediante pagamentos à Propeg Comunicação Ltda. Agora, eles podem ser obrigados a ressarcir o erário do Estado. A decisão liminar da Justiça, explicou Patrícia Medrado, busca garantir o efetivo ressarcimento ao tesouro da Bahia, não dando condições a que haja uma dilapidação do patrimônio em caso de eventual condenação final dos acionados.
Ao ingressar com a ação, Patrícia Kathy Medrado também levou em conta o relatório de auditoria realizada pelo TCE e pela Secretaria da Fazenda, dando conta que os acionados infringiram uma série de leis ao desviarem indevidamente R$ 102.496.554,02, provocando danos ao erário, o que a levou a caracterizar a conduta deles como improbidade administrativa.
Ao determinar liminarmente a indisponibilidade de R$ 10.558 milhões, o juiz levou em conta que essa é uma medida de cunho emergencial e transitória e esse valor corresponde ao que foi repassado a uma entidade composta por servidores públicos.