Salvador – A aprovação pelo Senado da PEC que altera a divisão de ICMS entre estados nas compras pela internet, é a forma correta de regulamentar esta importante matéria. A proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara e integra o pacote anunciado pelo governo para aprovar a resolução que unifica a alíquota do ICMS no país. Pelo texto, o estado de origem da mercadoria fica com 60% do imposto, enquanto o de destino ficará com 40%.
Segundo o diretor de Assuntos Econômicos do IAF, Sérgio Furquim, conforme a Constituição Federal, o ICMS na venda ao consumidor final, independente do meio utilizado, fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias. “A PEC está fazendo justiça fiscal já que o ICMS, que antes era integralmente destinado ao Estado produtor, será dividido com os Estados consumidores, tornando o rateio mais justo”, analisa Furquim.
Furquim reitera o acerto do governo federal em executar a mudança através de uma Proposta de Emenda Constitucional. “O IAF sempre defendeu que seria necessário uma mudança na Constituição Federal para resolver essa justa demanda dos Estados mais pobres. O que não podia estar ocorrendo era a iniciativa dos estados em resolver a questão através de leis no âmbito estadual, flagrantemente inconstitucionais, abarrotando o STF de Ações Diretas de Insconstitucionalidade. A Bahia inclusive emitiu decretos sem embasamento constitucional para tentar diminuir as perdas do comércio eletrônico. Isso levava a um enfrentamento judicial entre os Estados e as empresas, no qual, o Estado perdia pois essa questão só pode ser modificada por uma PEC”, acrescenta Furquim.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, o faturamento médio de vendas não presenciais no país cresceu 33 vezes em dez anos: saltou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões em 2011. As modificações valem para compras pela internet, telefone ou correios. A alteração na distribuição do ICMS prejudica o estado de São Paulo, que concentra o maior número das sedes das lojas virtuais.