Prefeita de São Sebastião tem representação encaminhada ao MP
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou a devolução ao erário da quantia de R$ 253.738,63, com recursos próprios da gestora, além de aplicar uma multa de R$ 2.500.
A 4ª Divisão de Controle Externo deste Tribunal, durante suas inspeções, verificou à ausência de prestação de contas dos recursos repassados a título de subvenção social pela gestão à Entidades Civis, sendo elas: Escolas São Judas Tadeu, Manoel Agost. Amaral, Orlando Spínola, Escolas Reunidas Cond. de Barral, Julieta Viana, Professora Lindaura, Edgar Santos, Nova Brasília, Roberto José de C., Alfredo, Duque e José F.L., Antônio C. Miranda e outros, Graciliano Ramos.
Também ficou constatado o não encaminhamento de prestação de contas das Associações de Desportos Sebastianense, Pestalozziano de São Sebastião do Passé, bem assim das Caixas Escolares Professor Rômulo Almeida e da União das A.D.M.S.S. P. e A.D.M.D. S.S.P, totalizando um montante de R$ 253.738,63.
A gestora foi chamada para prestar seus devidos esclarecimentos, porém manteve-se em silêncio, contudo, foi concedido em caráter excepcional, outro prazo suplementar de 90 dias e mesmo assim Tânia Portugal não se pronunciou, configurando à pena de confesso, restando a relatoria dar procedência em parte do termo.
Cabe recurso da decisão.