Mariana Jungmann
Agência Brasil
Brasília – O desembargador Sérgio Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou ontem (16) o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Apesar de Cachoeira ter recebido, na última sexta-feira (15), decisão favorável sobre outro pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desta vez o desembargador considerou válidos os argumentos da juíza de primeira instância, que já havia decidido manter preso o empresário, suspeito de liderar um esquema de corrupção e jogos ilegais no Centro-Oeste.
Os advogados Márcio Thomaz Bastos, Dora Cordani e Augusto Botelho alegaram que outros réus do mesmo processo já tiveram a liberdade concedida pela juíza e que isso deveria se estender a Cachoeira. A Justiça concedeu habeas corpus a Cláudio Dias Abreu, Dagmar Alves Duarte e Wesley Clayton da Silva, apontados como integrantes do grupo de Cachoeira pela Operação Saint-Michel, da Polícia Civil do Distrito Federal com o Ministério Público. Para os advogados de Cachoeira, os motivos que justificaram a soltura dos corréus também deveriam valer para a libertação do empresário.
O desembargador Bittencourt, no entanto, considerou que a juíza de primeira instância apresentou motivos “devidamente destacados que justificam o tratamento diferenciado”. Ele ressaltou os argumentos apresentados pela juíza de que as “investigações mostram ser o paciente o líder de uma organização criminosa com complexas relações ilícitas, que envolvem autoridades de grande influência em Poderes da República, o que justifica a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública”.
Na decisão, o desembargador inclusive discorda da juíza por ter soltado Cláudio Abreu.