Brasília – Os jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970 terão direito a receber um auxílio especial mensal. O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo INSS. Para isso, os ex jogadores devem ter renda menor do que 3.916 reais que é o valor máximo pago pelo Instituto.
O valor do benefício será a diferença entre o teto do INSS e a renda atual do ex-atleta. A norma está na Lei Geral da Copa, sancionada pela presidenta Dilma Roussef nesta terça feira e publicada hoje no Diário Oficial da União.
Caso o jogador beneficiado venha a falecer, o auxílio será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos.