O Ministério Público de Goiás (MPGO) tirou das mãos de uma promotora de primeira instância investigação sobre o próprio chefe da instituição, o procurador-geral de Justiça do estado, Benedito Torres, irmão do senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), um dos investigados pela CPI que apura as relações do bicheiro Carlinhos Cachoeira com políticos e empresários. De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o senador “intermediou interesses” do contraventor Carlos Augusto Ramos no Ministério Público de Goiás.
Na semana passada, as promotoras de Justiça Fabiana Zamalloa e Marlene Nunes passaram a investigar atos de improbidade administrativa de várias autoridades citadas nos autos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Uma delas, o próprio chefe, Benedito Torres. Mas, na sexta-feira (1º), o decano da instituição, Pedro Tavares Filho, – que substitui Torres, por ele estar impedido de atuar nos casos relacionados a Cachoeira – chamou para si a investigação. Além de procurador mais antigo, Pedro é membro da Corregedoria. Ao contrário do que reclamam colegas nos bastidores do MPGO, ele disse que a medida não serviu para proteger Benedito. “Eu fiz isso com base na lei”, argumentou ao Congresso em Foco, na tarde de segunda-feira (4).
Numa instituição que hoje se divide entre os aliados de Benedito e os que querem ao menos vê-lo afastado da chefia, a postura de Pedro Tavares Filho não foi tão bem recebida. O promotor Fernando Krebs, que investiga os contratos da empreiteira Delta no estado, acredita que a medida fere, mais uma vez, a credibilidade do Ministério Público goiano. “A decisão é manifestamente inconstitucional e rasga a credibilidade que o Ministério Público de Goiás havia readquirido”, criticou. “Quando o decano pratica ato inconstitucional, dizendo que é ele que vai investigar o chefe, está dando a ele um tratamento privilegiado”, reclamou Krebs.
Num primeiro contato na semana passada, a promotora Fabiana Zamalloa disse que iria se manifestar sobre o caso apenas na segunda-feira, mas ontem (4) ela não retornou os contatos do site. Marlene Nunes também não retornou os recados do site.
Pedro disse que sua atitude não é inconstitucional até porque, diz ele, somente o Supremo Tribunal Federal poderia fazer tal juízo. Ele afirma que baseou sua decisão na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que, segundo ele, diz que só um procurador de Justiça poderia investigar o procurador-geral de Justiça. Mas os críticos dele lembram que, em casos de improbidade administrativa, não existe foro privilegiado. (Congresso em Foco)