Salvador – Os Ministérios Públicos estadual e federal recomendaram aos gestores municipais de Senhor do Bonfim que adotem medidas de contenção de gastos na realização da festa de São João 2012, com o objetivo de melhorar as condições financeiras e técnicas para a execução de ações para minimizar os efeitos da seca.
A recomendação, feita pela promotora de Justiça Ítala Suzana da Silva Carvalho Luz, da 4ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, e pela procuradora Gabriela Barbosa, da Procuradoria da República de Campo Formoso, levou em conta a disparidade entre o valor aplicado em ações de combate à seca e o montante destinado aos festejos juninos. Enquanto o município reservou R$ 114.067,80 para a seca, previu um gasto de R$ 965.00,00 com a festa, dos quais R$ 580.600,00 são destinados apenas a pagar as atrações musicais.
O município de Senhor do Bonfim está com situação de emergência decretada desde o dia 18 de janeiro de 2012, por força dos prejuízos advindos da seca que assola a região. Dentre os fundamentos apresentados pela prefeitura para o decreto de emergência está a “precariedade do município em dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias prejudicadas”, argumento considerado pelas autoras da recomendação contraditório com a aplicação de “vultosos recursos para o custeio de despesas destinadas a eventos festivos”.
Para tentar amenizar a situação, o Poder Executivo Municipal já adotou algumas providências, dentre as quais merece destaque a redução da duração dos festejos, de cinco para três dias, gerando uma economia de R$ 288.700,00. Ainda assim, atendendo às requisições ministeriais, a própria prefeitura declarou que as medidas adotadas pelo município e pelo Governo do Estado são insuficientes para resolver os problemas gerador pela seca.
Fiscalização – A recomendação leva em conta ainda a ordem de serviço do Tribunal de Contas dos Municípios, determinando que os inspetores regionais exerçam uma fiscalização rigorosa para apurar se os municípios atingidos pela seca na Bahia estão promovendo os festejos, levando em conta a razoabilidade dos gastos realizados face às dificuldades enfrentadas.
Assim, o MPE e o MPF pedem ainda que as providências a serem adotadas com base nessa recomendação lhes sejam informadas pelo município, no prazo de oito dias, a contar do dia 24 de maio, quando da realização do pedido. Com base na mesma data, o município tem um prazo de cinco dias para informar aos órgãos ministeriais todos os recursos envolvidos na promoção da festa e na execução das ações visando à minimização dos efeitos da seca, especificando, inclusive, se a origem das verbas é federal, estadual ou municipal.