A quinta vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou na noite desta terça-feira a quebra do sigilo bancário das contas da Delta nacional. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal, que investiga as relações entre a empresa e o grupo do contraventor, em negócios com o governo local. A quebra de sigilo é um desdobramento da Operação Saint Michel, que resultou na prisão de Cláudio Abreu e outras quatro pessoas.
Mais cedo, o relator da CPI do Cachoeira, que investiga a relação do contraventor com políticos e empresários, Odair Cunha (PT-MG), afirmou que o ex-diretor da Delta Centro-Oeste, Cláudio Abreu, recebeu uma procuração da direção nacional da Delta para movimentar contas gerais da construtora, que abasteceram empresas de fachada usadas pelo grupo do contraventor.
Segundo Odair Cunha, a procuração indica que a direção nacional, inclusive o ex-presidente Fernando Cavendish, conheciam as transações operadas por Cláudio Abreu, em nome do grupo de Cachoeira, e reforçam a necessidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal das principais contas da empreiteira.
– Se identificou que na Delta nacional, ela autorizou que Cláudio Abreu movimentasse contas da Delta nacional, através de procuração. Há um indicio forte de que toda a diretoria e a presidência da Delta tinham ciência e consentiu com o movimento de Cláudio Abreu. As contas da Delta Nacional, por meio de Cláudio Abreu, foram instrumento de transferência de dinheiro para empresas em nome de laranjas ou empresas ligadas à organização criminosa. Na medida em que se identifica uma conta dessa forma, claro que tem que ter alguém que deu a procuração para que Cláudio Abreu fizesse essas movimentações – explicou o relator.
Dados da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, mostram que a Delta destinou R$ 39 milhões para as contas de empresas de fachada, como a Brava Construções e a Alberto e Pantoja, que pagaram despesas da organização e até mesmo fizeram doações de campanha a parlamentares. (Roberto Maltchik, no Globo Online)