O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus ao goleiro do São Paulo, Rogério Ceni, em um processo no qual ele é acusado por falsidade ideológica. Ceni é suspeito de ter assinado um documento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no qual responsabiliza outra pessoa por uma infração de trânsito. A defesa do jogador nega o crime e diz que houve um erro no preenchimento do documento.
Com a decisão, o caso volta para a primeira instância da Justiça para ser julgado. De acordo com o TJ-SP, a primeira audiência está marcada para o dia 16 de maio no Fórum da Barra Funda.
A decisão que negou o habeas corpus foi expedida em 4 de abril, mas só se tornou pública no dia 25 do mesmo mês, após divulgação do tribunal. Os três advogados do goleiro – Antônio Cláudio Mariz, Sérgio Eduardo Mendonça e Gustavo Francez – entraram com o habeas corpus para trancar o processo afirmando que houve “constrangimento ilegal” contra o réu.
Consultado pelo G1, o presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, Fernando José da Costa, explica que o habeas corpus pode ser impetrado contra qualquer questão que atente a liberdade de ir e vir. O instrumento jurídico não se aplica apenas para pedir a libertação temporária de alguém detido por crime. No caso do goleiro, a defesa alega “constrangimento ilegal” e usar o habeas corpus para tentar trancar o processo. “A liberdade de ir e vir é mais ampla do que o risco de uma prisão”, esclarece Costa.
Segundo os advogados, Ceni não possuía registro de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na época do ocorrido, e portanto não teria razão em se arriscar a passar quatro pontos de infração para a habilitação de um estranho. O caso ocorreu entre os dias 16 de janeiro e 14 de fevereiro de 2008, de acordo com o TJ-SP.
Segundo a decisão do tribunal, o goleiro obteve um veículo em empréstimo do tipo comodato e seria responsável por eventuais multas. Contando com a ajuda de outro réu no processo, ele é acusado de assinar uma infração por excesso de velocidade que estava alterada, o que levou à transferência dos pontos para uma terceira pessoa.
A Justiça afirma que um laudo documentoscópico prova que a assinatura no documento é de Rogério Ceni, e que por isso “não há que se falar em trancamento da ação penal”. A defesa afirma que o goleiro se enganou ao colocar seu nome no espaço reservado para o proprietário do veículo – o certo seria assinar no campo reservado para motorista.(Globoesporte.com)